Multa por Não Indicação de Condutor (NIC) — Pessoa Jurídica
Sua empresa recebeu uma multa NIC? Essa cobrança exige atenção à notificação original, à identificação do condutor e aos prazos do processo.
Quando o infrator não é identificado no prazo aplicável e o veículo pertence a uma pessoa jurídica, o artigo 257, § 8º, do CTB prevê uma nova multa ao proprietário, no valor de duas vezes a multa originária. A multa original continua devida: a NIC é uma penalidade adicional.
O mesmo dispositivo assegura defesa prévia e recursos. A medida adequada depende das notificações, da documentação e da fase do processo; o recebimento de uma NIC não significa cancelamento automático nem garantia de êxito em recurso.
Base legal conferida em 28/10/2026: CTB, art. 257, §§ 7º e 8º, com redação do § 8º dada pela Lei nº 14.229/2021.